Além disso, a Saneago será obrigada a restituir os valores cobrados indevidamente pela instalação dos medidores, seja na fatura ou adquiridos no mercado, desde 2004, até a data da publicação da sentença.
O juiz condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A Saneago deverá custear também a divulgação em meios de comunicação sobre o teor do caso.
Em 2004, uma liminar suspendeu a cobrança de taxas pelos serviços de instalação e manutenção de hidrômetros, mas foi cassada pelo TJ-GO. Agora em julgamento de mérito, o juiz confirmou a liminar, com multa diária de R$ 1 mil em relação a cada cobrança indevida.
Ao Mais Goiás, a assessoria da Saneago informou apenas que “tomou ciência da decisão e irá interpor os recursos necessários”.