20/02/2019 às 17h39min - Atualizada em 20/02/2019 às 17h39min

Lei que dispensa avaliação e licitação para doação de imóveis em Corumbaíba é alvo de ação do PGJ

MP-GO
Reprodução

MP aponta ilegalidade na norma sobre doação

MP aponta ilegalidade na norma sobre doação


O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, está questionando a constitucionalidade da expressão contida no artigo 113, Inciso I, da Lei Orgânica de Corumbaíba, que permite, de forma ampla e geral, a doação de imóveis públicos, inclusive para particulares, sem autorização legislativa e prévia licitação. O procurador-geral ressalta que a venda de bens públicos está sujeita a critérios rigorosos, previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, a fim de evitar a doação indiscriminada e a dilapidação do patrimônio público para fins de satisfação de interesses particulares.

O chefe do MP requereu a declaração da inconstitucionalidade especificamente da expressão “dispensa esta (autorização legislativa e concorrência) nos casos de doação”. Segundo Benedito Torres, deve ser aplicada, no que se refere à dispensa de licitação, a técnica da declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para as hipóteses de doações de imóveis públicos a particulares.

Neste sentido, deve ficar claro também, com interpretação constitucionalmente válida, que a dispensa da concorrência, a que se refere o dispositivo impugnado, somente se aplica aos casos de doação de bens imóveis do município em favor de outro órgão ou entidade da administração pública, desde que observados os requisitos legais da existência de interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação e ainda com autorização legislativa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Corumbaíba Notícias  Publicidade 1200x90
Contato pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco.