▪︎ Parágrafo único. As atividades comerciais abaixo relacionadas, deverão seguir os seguintes horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira:
I – Comércio varejista, supermercados, frutarias, açougues, verdurões,
padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, até as 20h (vinte horas);
II – Bares até as 19h (dezenove horas);
III – Academias, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, até as 19h
(dezenove horas);
IV – Restaurantes, pizzarias e pit dogs, até as 22h (vinte e duas horas);
V – Salão de beleza e barbearia, até as 19h (dezenove horas).
Art. 2º | Ficam autorizados a funcionar aos finais de semana (sábado e domingo) no Município de Caldas Novas, apenas:
I - Farmácias;
II – Postos de Combustível;
III – Distribuidoras de gás;
IV – Padarias até as 11h (onze horas);
IV – Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente para os casos de urgência e emergência;
V – Plantões de atendimento de emergência:
a) DEMAE;
b) ENEL;
c) Provedoras de internet apenas para manutenção de serviços de telecomunicação em operação.
VI – Restaurantes e borracharias localizadas nas rodovias de acesso a Caldas Novas.
Parágrafo único. As demais atividades autorizadas a funcionar, por meio dos
Decretos anteriores, ficam proibidas de funcionar nos dias 04/07/2020; 05/07/2020; 11/07/2020 e 12/07/2020, com exceção do atendimento no sistema delivery para entrega
residencial ou no trabalho.
*Art. 3º* | O atendimento no sistema delivery para entrega residencial ou no
trabalho, não terá limitação de horário.
Parágrafo único. O sistema de drive thru, somente será autorizado para entrega de refeições e lanches. *Art. 4º*| Os segmentos da economia e atividades que não foram incluídos nas flexibilizações decorrentes de decretos anteriores e, portanto, não foram autorizados a reabrir, permanecem proibidos de retomar seu funcionamento a qualquer dia e horário, até disposição em contrário.