05/07/2019 às 08h53min - Atualizada em 05/07/2019 às 09h22min

Nova Sociedade Ltda Unipessoal ajuda empresário na abertura do CNPJ

Medida traz mais facilidade para empresários que desejam iniciar empresa sem sócios

DINO
empresário pode abrir sua empresa sozinho, protegendo patrimônio


A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ. 

Antes da criação da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios existiam duas opções: 

  • Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF. 
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 salários mínimos, R$99.800,00.

Um efeito provável com o novo cenário é que profissionais que exerçam atividade regulamentada, como médicos, contadores e fisioterapeutas, possam aderir a Sociedade Limitada Unipessoal. Antes, eles só poderiam abrir empresas sozinhos se fosse através de uma EIRELI, já que o Código Civil não considera empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

“Isso é um grande problema atual - muitas vezes o profissional queria abrir sua empresa, mas acabava adiando o projeto porque não tinha o capital social inicial necessário ou outros sócios para incluir no contrato. A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma solução para esses profissionais”, explica o especialista Charles Gularte, Vice-Presidente de Operações da Contabilizei. 

A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Essa nova legislação que foi publicada no dia 14 de junho (IN DREI 63/2019) regulamentou essa possibilidade frente às Juntas Comerciais. 

Na prática, o processo de abertura de empresas nessa modalidade ainda não está adequado nos sistemas da Receita Federal e Junta Comercial. Mas, com a publicação da Instrução Normativa, em breve os processos com a nova natureza jurídica serão aceitos.

 

Conheça as diferenças entre sociedade unipessoal e outros formatos

Empresário Individual (EI): No Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa.  No entanto, para abrir uma EIRELI o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo (R$99.800,00) - esse capital social mínimo é um problema para o empresário, que muitas vezes não tem esse valor na hora de abrir a empresa. 

Sociedade Limitada: Na Sociedade Limitada é necessário ter 2 ou mais sócios. Na Sociedade LTDA o patrimônio particular dos empresários é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa. 

Sociedade Limitada Unipessoal: A Sociedade Limitada Unipessoal une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir a empresa sozinho, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa) e, diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.

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