30/07/2019 às 14h03min - Atualizada em 30/07/2019 às 14h23min

Atropelamento com morte de idosa em São Paulo leva à reflexão sobre punições a motoristas infratores

Estima-se que uma pessoa é atropelada a cada 7 minutos no Brasil.

DINO
http://www.moraespitombo.com.br


Mais uma vez, um motorista conduzindo um carro esportivo em alta velocidade, de forma irresponsável, atropelou e matou uma pessoa inocente, idosa, que atravessava a rua na faixa de pedestres, em conhecido cruzamento da cidade de São Paulo.

O caso vira mais um número na estatística das cerca de 45 mil mortes por atropelamento no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Destes, 75% são causados por falha/culpa humana. A reiteração desses casos nos traz certa impressão de normalidade, como se estivéssemos diante de um fato da natureza, que não podemos evitar. Mas de acordo com o advogado Cláudio Daólio, que já atuou na defesa de vítimas e familiares, em casos de grande repercussão, essas mortes poderiam ser evitadas. "Não podemos aceitar esse tipo de situação, nem mesmo fechar os olhos para a realidade, tratando os episódios de forma banal. A irresponsabilidade no trânsito ceifa a vida de muitos brasileiros e tem produzido consequências cada vez mais graves", observa.

O motorista que atropelou a idosa, já havia sido condenado por crime de trânsito, teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários, que ainda nem sequer foram iniciados, em razão de recurso ao Tribunal de Justiça. Isso reforça a tese de quem defende penas mais graves aos motoristas infratores.

Mas, segundo Daólio, é preciso que todos os Operadores do Direito busquem utilizar os instrumentos já previstos na legislação, a fim de assegurar o cumprimento da legislação de trânsito. "As autoridades da área de segurança pública precisam dedicar maior atenção à fiscalização, retomando a ideia, já remota, da Blitz da Lei Seca", defende o advogado.

Daólio defende medidas restritivas como a proibição de condução de veículos, o recolhimento domiciliar em período noturno, e a apreensão dos automóveis envolvidos. "Tratam-se de ferramentas processuais que podem - e devem - ser utilizadas com maior ênfase pelos Juízes".

No âmbito civil, o advogado defende a indisponibilidade dos bens do infrator, especialmente nos casos de condutores que dão mais importância aos seus carros esportivos, do que à vida das pessoas. Para Daólio, restringir a possibilidade de livre disposição de ativos, como forma de garantir o pagamento de indenização às vítimas e familiares, representa maneira efetiva de sancionar aqueles que optam por dirigir de forma irresponsável.




Website: http://www.moraespitombo.com.br
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Corumbaíba Notícias  Publicidade 1200x90
Contato pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco.