29/03/2019 às 11h44min - Atualizada em 30/03/2019 às 07h40min

A importância do manual de instruções técnico

 

O primeiro “pilar”, diz respeito à qualidade do projeto, dos atendimentos aos requisitos de aeronavegabilidade dos órgãos homologadores (legislação) de cada país, da tecnologia empregada em seus sistemas, entre outros fatores.

Enfim, depende do projeto da máquina, ou seja, dos profissionais que a projeta e a produz. O segundo “pilar” está na habilitação e capacitação das pessoas que operam este tipo de equipamento.

A segurança depende, neste segundo pilar, das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na operação da aeronave. Pilotos, mecânicos, operadores de tráfego aéreo, comissários, ou seja, de uma quantidade finita de profissionais envolvidos. Diante desses fatos, podemos afirmar que o balaústre deste segundo “pilar” está no processo de capacitação, isto é, no treinamento dos profissionais.

Todavia, para capacitar os profissionais são necessárias informações devidamente formatadas, de forma clara e objetiva, numa linguagem que todos possam entender. Sem isso, é impossível capacitar qualquer profissional. O Manual de Operação ou de Voo, por exemplo, deve estar atualizado, e no interior da aeronave durante sua operação.

Da mesma forma que na aviação, o setor industrial para ser considerado como uma empresa segura, deve ter as suas máquinas em conformidade com a legislação regulamentadora vigente, como a NR-12, e com seus operadores devidamente capacitados. Para isso, um dos instrumentos fundamentais para operar uma máquina com SEGURANÇA é o seu respectivo MANUAL DE INSTRUÇÕES ou DE OPERAÇÃO

O Manual de Instruções ou de Operação é fundamental na capacitação (NR-12.135 e seguintes) segura do operador. É um documento que serve como base para diversos setores da empresa engenharia, processo, fabricação, manutenção e para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, o SESMT (NR-4). É um dos requisitos importantes citado na Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho brasileiro (NR12.125 e seguintes) e na Diretiva 2006/42/CE para máquinas da União Europeia.

Para os fabricantes de máquinas e equipamentos, o Manual de Instruções deve representar a GARANTIA que seu produto está sendo operado corretamente e de forma segura. Também é a garantia jurídica, como prova, nos casos de litígios de reclamações trabalhistas e cíveis.

Neste sentido, não se pode considerar como um mero documento de informações básicas. Antes de tudo, o Manual de Instruções representa SEGURANÇA.  Muitas vezes, o fabricante deixa a sua elaboração por último, ou quando o entrega junto com o equipamento durante a Entrega Técnica. Isto imputa ao fabricante uma falta grave no processo de capacitação e de segurança do operador.

É importante ressaltar, a obrigação da empresa operadora da máquina em capacitar o seu empregado conforme as orientações contidas neste tipo de documento. A leitura do Manual de Instruções é obrigatória pelo operador, além da sua compreensão.

Também é essencial que o Manual de Instruções seja considerado como uma PARTE INTEGRANTE do produto, espelhando integralmente as suas características técnicas operacionais e de segurança da máquina. A sua redação deve nascer junto com o projeto do equipamento. Para tanto, certos requisitos devem observados e seguidos.

Outro fator ou vantagem em se ter um Manual de Instruções bem redigido e elaborado, é evitar certos inconvenientes e prejuízos para o fabricante da máquina. Pode-se citar como exemplo, a necessidade de informar corretamente ao cliente, quais as referências ou os códigos dos componentes que devem ser pedido e comprado por ele, na ocasião da aquisição de peças de reposição. Afinal ninquém quer pedir ou comprar "algo“ e receber "coisa“ diferente. Isso causa transtorno e desgaste a imagem da empresa.

Enfim, também quando se omite total ou parcialmente as informações, por exemplo, os Termos de Garantia, os Esquemas Elétricos, os Procedimentos Seguros de Manutenção, etc., isso pode levar  o fabricante a sérios problemas, pois o que não está escrito no Manual de Instruções, dá razão e direitos ao cliente.

As empresas fabricantes só tem a ganhar com este processo de elaboração de um documento técnico como o Manual de Instruções.

 

 

*Luiz Carlos Devienne de Almeida é engenheiro Mecânico, Aeronáutico e de Segurança do Trabalho, Advogado, Consultor especializado em elaboração e gestão de documentação técnica, certificação e processo de marcação CE e gestão em projetos e desenvolvimento de produtos e diretor da Manualtech. [email protected]

 


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