09/07/2018 às 20h49min - Atualizada em 09/07/2018 às 20h49min

Passa a valer em Goiás lei que dificulta venda de peças e desmanche ilegal

diaonline
Foto Reprodução

Goiás será o terceiro estado do país a contar com a Lei do Desmanche, que cuida de toda a atividade de desmontagem e reciclagem de automóveis terrestres no país com garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

O principal objetivo da lei é reduzir o número de roubos e furtos de veículos no país. As lojas de comércio de peças usadas e de desmontagem de veículos devem se credenciar no Detran até o dia 31 de julho.

Apenas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul a lei está em vigor.

O delegado Gustavo Rigo em contato com o Portal Dia Online, tratou de ressaltar a importância da fiscalização por parte do Detran, para ter um controle melhor com peças vendidas em leilões.

“Vai ter um maior controle, é sem dúvidas uma lei importante que foi implementada em 2016, mas ela tem alguns requisitos, já que agora só empresas credenciadas poderão comprar e participar dos leilões. Vai evitar que uma pessoa física adquira o veiculo dessa maneira, antes da lei, a pessoa ia no leilão, comprava uma caminhonete, por exemplo, e aproveitava a logarina e o motor, o resto do carro eles vendem”, informou o delegado.

Com a nova lei, cada peça de cada veículo – seja carro, ônibus, caminhão, ou moto – será identificada com uma etiqueta de segurança que possui o nome da peça, um número de rastreio e um QR Code. A loja de desmanche adquire uma cartela completa, com etiquetas suficientes para todas as peças que podem ser vendidas. A cartela de carro, por exemplo, possui 49 etiquetas e a de ônibus 122.

“Nem todas as peças do veículo adquirido serão identificadas, assim a sobra de etiquetas deve ser informada ao Detran através do sistema”, explica o Gerente de Soluções da Valid – empresa credenciada no Detran -, Mário Nakaharada.

Nesta primeira etapa, as empresas devidamente credenciadas no Detran e que desejam contratar a Valid para o serviço podem entrar no site do sistema e se cadastrarem. Com isso, essas empresas terão acesso à plataforma web de gestão de autopeças que permite com que elas possam fazer a aquisição das cartelas pela internet. As lojas não pagam nada pelo software e a entrada só é permitida com o uso de certificação digital.

Já na segunda etapa, que segue até o dia 31 de dezembro, deve ser realizado o cadastro das peças em estoque de cada empresa. Com este procedimento, cada item do carro desmontado será identificado e receberá uma etiqueta, que permitirá o conhecimento da procedência.

A legislação nacional determina que o veículo somente deve ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no Detran. Em caso de descumprimento, a loja ou desmanche está sujeito à multa, dependendo do tipo de infração – leve, média ou grave.

E se houver o acúmulo de multas que totalizem mais de R$ 20 mil, a empresa será suspensa de receber veículos ou partes para desmontagem. Se a empresa cometer qualquer infração durante o período de suspensão, poderá ser interditada e até mesmo receber a cassação do registro de funcionamento.


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