13/09/2023 às 21h00min - Atualizada em 14/09/2023 às 00h00min

Dia do Cliente: dez direitos que você precisa saber

O comércio costuma ser bastante sedutor na hora de vender, mas é preciso estar atento para se livrar das armadilhas

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Nesta sexta-feira, 15 de setembro,  é celebrado no Brasil o “Dia do Cliente”. Mas é muito importante que os consumidores estejam cientes do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitos direitos são pouco conhecidos, e a especialista em direito do consumidor Danielle Braga Teixeira, do escritório Alencar Lopes Esteves Sociedade de Advogados, elaborou uma lista de 10 direitos que talvez você não saiba.

“Muitos problemas vão parar nas vias legais por falta de conhecimento prévio do consumidor. Os estabelecimentos, muitas vezes na ânsia em fechar negócio, acaba infringindo normas já estabelecidas no CDC. Quanto mais ele se informar, menos chances de fechar maus negócios”, destaca a advogada especialista em Direito do Consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.078, entrando em vigor em 11 de março de 1991.

Vamos conferir algumas dicas da Dra Danielle:

1. Amostras Grátis

É importante saber que nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha feito a solicitação. Se isso ocorrer, considera-se uma "amostra grátis," e o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

2. Orçamento

Quando você leva um produto, como um eletrônico, para reparos, o fornecedor é obrigado a apresentar um orçamento prévio que inclua o custo da mão de obra, materiais utilizados, condições de pagamento, data de início e término da manutenção. A manutenção só pode ser realizada com a autorização expressa do cliente.

3. Direito de Arrependimento

Há situações em que o consumidor se arrepende da compra, especialmente em compras por telefone, catálogos ou online. Nestes casos, o consumidor pode recorrer ao "Direito de Arrependimento," que permite desistir da compra no prazo de 7 dias a partir da data de recebimento do produto.

4. Produto com Defeito

O fornecedor é obrigado a substituir um produto com defeito em até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor tem o direito de solicitar um novo produto ou a restituição do valor pago.

5. Cobrança Indevida

Em casos de cobrança indevida, o consumidor tem o direito à restituição em dobro, acrescida de juros e correção monetária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Este direito garante a devolução de um valor igual ao dobro do montante pago em excesso, com acréscimo de correção monetária e juros legais, a menos que haja um erro justificável.

6. Venda Casada

A venda casada ocorre quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço junto com outro. O cliente não é obrigado a comprar ambos os produtos juntos.

7. Crédito Negado

Quando uma instituição nega crédito, ela deve informar o motivo, permitindo que o cliente busque soluções para resolver o problema.

8. Gravação de Atendimento Telefônico

Ao entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o consumidor tem o direito de solicitar a gravação das conversas telefônicas. É importante anotar os números de protocolo de todas as ligações para facilitar esse processo.

9. Conta-Corrente Básica

Muitos consumidores desconhecem o direito de ter uma conta-corrente básica, sem a cobrança de tarifas. Desde a Resolução nº 3.919 de 2010, estabelecida pelo Banco Central, todos os bancos nacionais são obrigados a oferecer uma conta corrente sem a cobrança de taxas para pessoas físicas.


Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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