15/08/2023 às 21h30min - Atualizada em 16/08/2023 às 00h00min

DREX: a digitalização do Real (e a viabilização dos negócios)

Por Daniel Passinato*

Jana Fogaça
www.vempradescomplica.com.br
Divulgação
            Surfando na onda das novidades do mundo financeiro, o Banco Central anunciou, na última semana, o primeiro e único real digital. De acordo com o BC, a nova moeda, chamada “drex”, promete trazer mais rapidez, praticidade e menor custo para várias transações contratuais e financeiras.
            O nome da moeda surgiu como uma combinação das palavras que representam o serviço: “D” de Digital, “R” Real, “E” de eletrônico e “X” para que a moeda fosse conhecida como uma prima distante do Pix, método de transferência já bastante prestigiado nacionalmente, transmitindo, assim, a ideia de conexão.
            Inicialmente, é importante destacar que o drex não será uma criptomoeda como aquelas que ficaram famosas nos últimos tempos, tendo em vista que estas possuem uma gestão descentralizada, ao contrário do drex, que será uma moeda nacional regulamentada por uma instituição centralizada, o Banco Central.
            Sendo assim, o drex será o real - moeda brasileira - em sua versão digital e será desenvolvido em uma plataforma digital que utiliza a tecnologia DLT (Distributed Ledger Technology), ou Tecnologia de Registro Distribuído, no português.
            A referida plataforma nada mais é do que uma blockchain, tecnologia que registra as transações dos usuários. Dessa forma, enquanto a nota do dinheiro físico estará na cédula - isto é, num papel - o drex estará numa blockchain.
            Além de propiciar um ambiente seguro e mais democrático para o fomento de novos negócios, o real digital também irá viabilizar os smart contracts - ou contratos inteligentes. São contratos construídos dentro uma rede blockchain que permitem a execução automática dos termos acordados, diminuindo os intermediários e atingindo um dos pilares fundamentais das relações contratuais: a boa-fé.
            À vista disso, o drex tende a concretizar, no âmbito dos smart contracts, a normativa prevista no artigo 422 do Código Civil: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
A blockchain já garante, por si só, a boa fé objetiva, e com o drex, esse ambiente tende a se tornar ainda mais seguro, em detrimento da regulação pelo Banco Central da moeda a ser utilizada nesse tipo de negociação.
De acordo com o BC, o drex deve ser lançado até o final de 2024 e ainda está em fase de teste com 16 instituições participantes, chamada fase Piloto RD. Assim, resta  aguardar para acompanhar a fase de execução desse projeto que representa o começo de uma nova era na política monetária brasileira.




           
           
 

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