Veja principais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda
– Prazo de envio:
Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril
O programa para preencher e enviar a declaração será liberado nesta segunda (7)
– Quem declara
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
4. Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
5. Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
6. Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
7. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
8. Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
9. O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
– Valor das deduções no IR
Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
– Para quem tem restituição para receber:
Calendário de pagamentos
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
– Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
1. Idosos acima de 80 anos
2. Contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
– Como será a restituição:
A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
– Para quem tem imposto a pagar:
Quando é o vencimento das cotas
1ª cota ou cota única: até 29 de abril
Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
8ª cota: até 30 de novembro
Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril
Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril
– Como pagar
Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Pelo Pix: O Darf terá um QR Code
CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO
– Pix
O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
Também será possível pagar o imposto devido por Pix
– Auxílio emergencial
A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita
– Declaração pré-preenchida
Estará disponível a partir de 15 de março para 10 milhões de contribuintes
Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet
– Dependentes e alimentandos
Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente
– Renavam do carro
Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
– Ações judiciais
A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
– Bens e direitos
A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros.