05/02/2022 às 11h58min - Atualizada em 05/02/2022 às 11h58min

Cadastro eleitoral faltam três meses para o fechamento

Eleitores têm até 4 de maio para solicitar a 1ª via, transferência, atualização e regularização do título.

TRE - GO
Reprodução

Ainda dá tempo de tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências para votar nas eleições deste ano. Faltam exatamente três meses para o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 4 de maio.

Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Simples e rápido

Antes de qualquer alteração, é importante que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas antes de prosseguir.

A regularização do documento pode ser feita pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema Título Net. O prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, transferência de local, alteração de dados pessoais ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Seja qual for a solicitação, ela será concluída após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá entrar em Acompanhar Requerimento para ver o andamento do processo.

Eleitores de Ipameri (Domiciano Ribeiro e Cavaleiros) Campo Alegre de Goiás e Urutaí):

1 – Documentos necessários para regularização do título eleitoral:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • título de eleitor (se tiver);
  • Certificado de Alistamento Militar / Reservista / Dispensa apenas para alistamento eleitoral (primeiro título) de eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos.

2 – podem ser utilizados como comprovante de endereço domicílio eleitoral desde que esteja em seu próprio nome ou do pai mãe avós filhos cônjuge com a devida comprovação do vínculo familiar um dos documentos abaixo:

  • Comprovante de endereço ou vínculo com município com prazo mínimo de três meses;
  • Talão de água luz internet celular ou similares;
  • Título de propriedade de imóvel Escritura pública;
  • Carteira de trabalho ou contra cheque que o endereço da clara do município;
  • Comprovação de matrícula escola localizada no município do domicílio eleitoral;
  • Contrato de aluguel registrado em cartório.

Não serão aceitas como comprovante de endereço domicílio eleitoral declaração emitida pelo próprio eleitor ou pelo proprietário do imóvel declarando residência.


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