28/03/2021 às 15h15min - Atualizada em 28/03/2021 às 15h15min

Decreto de Goiânia libera funcionamento de bares, shoppings, academias e restaurantes

O novo documento ainda traz a liberação para funcionamento de galerias, centros comerciais, salões de beleza, barbearias, atividades de construção civil e feiras livres.

Dia Online
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Foi publicado, na noite deste sábado (27/3), o novo decreto de Goiânia que determina a flexibilização do comércio pelos próximos 14 dias. Por isso, a partir de quarta-feira (31/3), bares, shoppings, academias e restaurantes podem funcionar, seguindo algumas determinações para conter a disseminação da Covid-19 e suas variantes.

O novo documento ainda traz a liberação para funcionamento de galerias, centros comerciais, salões de beleza, barbearias, atividades de construção civil, feiras livres e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio. Estão suspensos o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.

De acordo com o novo decreto, o comércio poderá funcionar das 9h às 17h, já salões e barbearias das 12h às 21h. Os shoppings da capital ficarão abertos das 10h às 22h. Além disso, bares e restaurantes poderão funcionar das 11h às 23h, com capacidade máxima de 50% da ocupação. Quando estiver no período de fechamento, os locais voltam operar na modalidade delivery, retirada e drive-thru.

Veja as determinações do decreto de Goiânia que libera funcionamento de bares, shoppings, academias e restaurantes

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;

  • Horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Feiras livres e especiais

  • Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
  • Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
  • Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
  • Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
  • Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

Cursos livres

  • Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos

  • Participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.

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