Em caso de problemas técnicos que inviabilizem a cerimônia virtual, o presidente da Junta Eleitoral poderá dispensar a sua realização e determinar a expedição dos diplomas.
O edital com a data e hora da sessão pública da expedição dos diplomas será publicado pelo Juiz Eleitoral no prazo de três dias de antecedência.
Os diplomas estarão disponíveis para impressão pelo sistema Diploma Net, no site do TRE/GO. Havendo impossibilidade de acesso, poderão ser obtidos por e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas ou entregues fisicamente aos eleitos.
A Resolução do TRE/GO determina ainda que a realização das cerimônias virtuais obedecerá aos prazos aplicáveis às Eleições 2020 e aos ajustes normativos previstos na Resolução TSE nº 23.624/2020, especialmente quanto à apresentação das prestações de contas dos candidatos eleitos.