21/11/2020 às 09h19min - Atualizada em 21/11/2020 às 09h19min

TSE defere liminar ao MP Eleitoral para impedir diplomação de prefeito eleito em Bom Jesus de Goiás

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Argumento do MP Eleitoral é a inelegibilidade do candidato eleito

Argumento do MP Eleitoral é a inelegibilidade do candidato eleito


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar de urgência para atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial Eleitoral, com a finalidade de impedir a diplomação de Adair Henrique da Silva como prefeito eleito do município de Bom Jesus de Goiás nas eleições de 2020, até o julgamento de mérito do apelo. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Enquanto prevalecer a liminar, o candidato não poderá ser diplomado.

Conforme relatado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator do recurso no TSE, o caso envolve dois recursos especiais apresentados contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Na decisão questionada, o tribunal negou provimento a dois recursos eleitorais (do MP Eleitoral e da coligação Construindo uma Nova História) e deu provimento a outro recurso eleitoral (do candidato), vindo a deferir o requerimento de registro de candidatura de Adair Henrique ao cargo de prefeito. Além da PRE, o outro recurso especial eleitoral do TSE foi interposto pela coligação, mas não continha pedido de natureza urgente.

Assim, no recurso, a PRE narrou que Adair Henrique foi condenado pela prática de delito contra o patrimônio público, sendo a pena extinta em 6 de maio de 2015, incidindo a causa de inelegibilidade prevista em lei. Também informou que, em eleições anteriores, essa condenação impediu a pretensão do recorrido.

Segundo a PRE, o juízo de origem reconheceu essa causa, indeferindo o registro de candidatura, também a pedido do MP Eleitoral. No entanto, o TRE-GO reverteu a decisão, sob o argumento de que o prazo de oito anos de inelegibilidade tem como marco inicial a condenação pelo órgão colegiado (em segundo grau), o que ocorreu em 5 de setembro de 2009.

O MP Eleitoral com atuação no TSE defendeu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, em razão de Adair Henrique, inelegível, ter participado das eleições, ter sido eleito e poder vir a ser diplomado.

O recurso da Procuradoria Eleitoral foi conhecido, sendo considerado o fato de que a decisão do TRE não se harmoniza com a jurisprudência consolidada pelo próprio TSE. Assim, foi deferida a liminar requerida. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


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