05/11/2020 às 07h21min - Atualizada em 05/11/2020 às 07h21min

Termina hoje quinta-feira (5) prazo para pedir a 2ª via do título de eleitor

G1- GO
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina nesta quinta-feira (5), o prazo para quem precisa tirar a 2ª via do título eleitoral. A Solicitação deve ser feita em cartório da zona em que o eleitor está cadastrado.Para solicitar a 2ª via, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Como por exemplo, não ter débitos pendentes, ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou por ter violado o Código Eleitoral e a Lei das Eleições. Antes de dar início ao pedido é necessário que o eleitor regularize sua situação no cartório eleitoral.Por conta da pandemia o eleitor poderá apresentar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.
Segundo TSE, este ano, também será possível o uso do celular, que vai servir como identificação para quem já tem o cadastramento biométrico, por meio da via digital do título de eleitor. Além disso, o aplicativo da Justiça Eleitoral oferece outros serviços.
“Nesse E-Título atualizado você pode tirar certidão de quitação, certidão negativa, verificar local de votação em sessão. Uma Novidade desse ano é que o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá justificar no dia do pleito através do seu aplicativo”, explica Vanessa Eulálio, chefe de cartório eleitoral.

Prazo para o eleitor solicitar segunda via do título termina na próxima quinta-feira (5) — Foto: Reprodução/TV Mirante

Prazo para o eleitor solicitar segunda via do título termina na próxima quinta-feira (5) — Foto: Reprodução/TV Mirante


Este ano, por conta do novo coronavírus, não haverá biometria. O Eleitor deverá apresentar ao mesário um documento e assinar um papel para votar. O TSE afirma que as urnas e os cadernos de votação já estão preparados e organizados, para receber os eleitores.
Caso o eleitor tenha se infectado como novo coronavírus, ele não poderá votar. Após eleições ele poderá justificar a ausência em 60 dias.

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