05/11/2020 às 07h10min - Atualizada em 05/11/2020 às 07h10min

Governo de Goiás libera volta das aulas presenciais e realização de eventos sociais

G1- GO
Reprodução

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) liberou a retomada das aulas presenciais em escolas de todo o estado e em todos os níveis de ensino, por meio de uma nota técnica publicada nesta quarta-feira (4), desde que obedeçam medidas de segurança. O documento também permite a realização de eventos.

As atividades nas escolas estavam proibidas desde março, quando Goiás registrou os primeiros casos de Covid-19. As instituições de ensino privado podem retomar as aulas quando quiserem, a partir de quinta-feira (5), conforme a nota elaborada em conjunto com o Centro de Operações de Emergências (COE) para Enfrentamento ao Coronavírus.

Já as escolas públicas dependem do aval da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), o que não aconteceu até a última atualização desta reportagem. A Seduc informou em nota que o assunto será debatido na próxima semana, entre Seduc, Ministério Público, Defensoria Pública de Goiás, Sintego e representantes de pais e estudantes.

A comissão entendeu que os critérios estabelecidos para a retomada das atividades escolares foram alcançados nas últimas quatro semanas: queda de 15% no registro de óbitos, sustentada por quatro semanas consecutivas; e manutenção da taxa de ocupação hospitalar em UTI, inferior ou igual a 75%, pelo mesmo período.

- Regras para o retorno das aulas

Para o retorno das aulas, as escolas deverão manter igualmente o ensino presencial e virtual, como opção para pais e alunos que não optarem pela participação presencial.

Outra orientação do COE para as escolas é o limite de 30% da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não obrigatória) e de acordo com a decisão de cada instituto. As medidas de segurança e higiene pessoal continuam obrigatórias, como o uso de máscaras de proteção facial, uso de álcool gel e distanciamento entre pessoas.

- Eventos sociais

Em relação aos eventos sociais, o documento determina a limitação de 50% da capacidade local e, no máximo, 150 pessoas.

As atividades autorizadas a funcionar, de acordo com a nota técnica, são os serviços de buffet, casas de festas e eventos, solenidades, cerimônias e eventos corporativos ou políticos.

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