O Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) não suspendeu as consultas eletivas. Os atendimentos de saúde aos usuários do Ipasgo estão mantidos e seguem as regras estabelecidas pelos decretos estadual n.º 9.685 e municipal n.º 1.242, que entraram em vigor em 30 de junho e 1.º de julho de 2020.
A partir desta segunda-feira, 6, as consultas e procedimentos eletivos na rede credenciada ao órgão devem ser realizados com limite de 50% da capacidade, em obediência à norma técnica estadual.
As regras também são aplicadas aos consultórios odontológicos. O objetivo é garantir critérios de segurança para os prestadores de serviços e pacientes.
Cirurgias eletivas
Conforme os decretos, as cirurgias eletivas — que podem ser reagendados sem prejuízos à saúde dos usuários — estão suspensas temporariamente. Devido à alta demanda por leitos de UTIs para internação dos pacientes com Covid-19, a medida vai evitar a superlotação e garantir a liberação de leitos para atender aos casos de internação em função da pandemia do novo coronavírus e casos gerais de urgência e emergência.
Decretos
De acordo com os decretos estadual n.º 9.685 e municipal n.º 1.242, que entraram em vigor em 30 de junho e 1.º de julho de 2020, respectivamente, os estabelecimentos de saúde (que incluem consultórios e clínicas odontológicas) exercem atividades consideradas essenciais e não se incluem no revezamento de 14 x 14 dias fixado para as demais atividades, podendo funcionar da seguinte forma:
- Não podem realizar cirurgias eletivas (somente de urgência e emergência)
- Devem ser reduzidas em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais
- Serviços de atenção primária à saúde podem funcionar com capacidade máxima