05/05/2020 às 17h25min - Atualizada em 05/05/2020 às 17h25min

Consumidor de energia de baixa renda terá isenção de ICMS

No período de 1° de maio a 30 de junho deste ano, com consumo inferior ou igual a 220 kWh/mês

Comunicação Setorial - Economia
Reprodução


Goiás vai conceder isenção de ICMS na energia elétrica para o consumidor de baixa renda, em função da epidemia de coronavírus. A isenção valerá para o consumo residencial, no período de 1° de maio a 30 de junho de 2020.

Está previsto no Convênio ICMS 42/20, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião virtual, e publicado em 16 de abril. O benefício será regulamentado em breve.

A isenção beneficia o consumidor cujo consumo seja inferior ou igual a 220 kWh/mês enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, na parte referente à parcela da subvenção. A alíquota para o consumidor de energia no Estado varia de 27% a 29%.


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