Lei que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). A intenção é evitar baixa nos estoques de mercadorias estratégicas na prevenção à covid-19. A lei abrange produtos de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha, bem como alimentos não perecíveis e enlatados.
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O descumprimento da lei acarretará, ao estabelecimento infrator, multa no valor de R$ 1 mil, o qual pode ser dobrado em caso de reincidência. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus.
O dispositivo irá vigorar enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás. A sanção foi publicada na noite desta quarta-feira (15) em Suplemento do Diário Oficial do Estado.
A Lei é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais: Lissauer Vieira, Alysson Lima, Amauri Ribeiro, Amilton Filho, Antônio Gomide, Cairo Salim, Álvaro Guimarães, Delegado Humberto Teófilo, Bruno Peixoto, Charles Bento, Chico KGL, Cláudio Meirelles, Coronel Adailton, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo Prado, Diego Sorgatto, Dr. Antônio, Gustavo Sebba, Hélio de Sousa, Henrique Arantes, Henrique César, Humberto Aidar, Iso Moreira, Jeferson Rodrigues, Júlio Pina, Karlos Cabral, Lêda Borges, Lucas Calil, Major Araújo, Paulo Cezar Martins, Paulo Trabalho, Rafael Gouveia, Rubens Marques, Talles Barreto, Thiago Albernaz, Tião Caroço, Vinicius Cirqueira, Virmondes Cruvinel, Wagner Neto, Wilde Cambão e Zé Carapô.