Com o avanço do coronavírus em nosso Estado, precisamos tomar medidas mais enérgicas para garantir a integridade física de todos os goianos. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões: > de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças; > de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; > do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência; > da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada; > da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados; de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; O QUE PODE FUNCIONAR: > estabelecimentos de saúde, com exceção de clínicas de odontologia, à não ser em caráter de urgência e emergência; > cemitérios e funerárias; > distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; > hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; > estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; > agências bancárias, conforme legislação federal; > produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; > estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; > obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos; > serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; > empresas que atuam como veículo de comunicação; > segurança privada; > empresas do sistema de transporte coletivo público e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; > empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; > o transporte coletivo continua funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados; > Restaurantes podem funcionar somente por serviço de entrega (delivery). ---- Vale lembrar que os estabelecimentos que permanecem em atividade devem adotar o trabalho remoto, com sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de implementarem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, e garantirem a distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de hoje (20/03/2020).