20/03/2020 às 20h47min - Atualizada em 20/03/2020 às 20h47min

Governador Ronaldo Caiado reedita decreto, e prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões com novas regras

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Facebook - Gov. Ronaldo Caiado
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Com o avanço do coronavírus em nosso Estado, precisamos tomar medidas mais enérgicas para garantir a integridade física de todos os goianos. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões:
 > de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças;
 > de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
>  do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
 > da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
 > da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados;
 de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
O QUE PODE FUNCIONAR:
> estabelecimentos de saúde, com exceção de clínicas de odontologia, à não ser em caráter de urgência e emergência;
> cemitérios e funerárias;
 > distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
 > hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
 > estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
 > agências bancárias, conforme legislação federal;
 > produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
 > estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
 > obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
 > serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
 > empresas que atuam como veículo de comunicação;
 > segurança privada;
 > empresas do sistema de transporte coletivo público e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
 > empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
 > o transporte coletivo continua funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados;
 > Restaurantes podem funcionar somente por serviço de entrega (delivery).
---- Vale lembrar que os estabelecimentos que permanecem em atividade devem adotar o trabalho remoto, com sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de implementarem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, e garantirem a distância mínima de 2 metros entre seus funcionários.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de hoje (20/03/2020).

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