14/05/2024 às 23h35min - Atualizada em 17/05/2024 às 04h00min

Principais direitos trabalhistas que você deve conhecer

A legislação trabalhista foi pensada para amparar o trabalhador, mas para isso, é preciso primeiro conhecer seus direitos, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

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O Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é uma data fundamental para a conscientização sobre os direitos e conquistas da classe trabalhadora, o que é o primeiro passo para exigi-los.

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, não adianta ter uma série de direitos que protegem o trabalhador se ele não conhecê-los e cobrá-los.

Conhecer os seus direitos é fundamental para que o trabalhador possa exigir seu cumprimento. Saber quais são seus direitos permite que ele se defenda contra abusos, por exemplo, garantindo condições de trabalho mais dignas e justas”, explica.

5 direitos básicos que você deve conhecer:

1 - Igualdade salarial: “Existe um amplo apoio da legislação atual para que homens e mulheres com a mesma qualificação e no mesmo cargo possam receber salários iguais, incluindo até mesmo sanções e multas às empresas que descumprirem”, afirma Dra. Lorrana Gomes.

2 - Licença paternidade: “Além da licença para a mãe após o nascimento de um filho, o homem com carteira assinada ou servidor público tem direito a se ausentar por cinco dias a partir do nascimento do filho”.

3 - Adicional noturno: “O trabalhador que exerce sua atividade durante a noite tem direito a receber um acréscimo de 20% sobre o valor do seu salário como forma de compensação pelo desgaste de precisar manter-se acordado à noite”, explica Dra. Lorrana Gomes.

4 - Salário em dia: “Salário atrasado não é legal. Segundo a lei, o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês, caso ele atrase, a empresa deverá pagar multas e pode ser alvo de processos trabalhistas”.

5 - Licença nojo: A licença nojo é a liberação do trabalhador para ausentar-se do trabalho por dois dias consecutivos após o falecimento do cônjuge, de pais, ou filhos”, conta.


 

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FABIANO DE ABREU RODRIGUES
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