09/03/2024 às 16h53min - Atualizada em 10/03/2024 às 00h01min

Dra. Joanne Anunciação explica as estratégias de Holding Familiar em destaque diante da Reforma Tributária

Uma Holding Familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle de bens e empresas de uma família

Redação
Arquivo Pessoal

Dra. Joanne Anunciação destaca-se assessorando profissionais liberais do ramo da medicina e odontologia, lhes assessorando no planejamento sucessório com criação de holding e explicando que o inventário ficará para quem não tem opção.

Assim, a mesma esclarece: A proposta da reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pelo Congresso tem crescido o interesse dos profissionais liberais na criação de holding.

O que o texto votado e aprovado pelos deputados federais traz sobre o assunto são mudanças no imposto envolvido nas sucessões. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM) é o tributo que incide sobre as heranças e é devido pelos herdeiros. O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155) e também é citado entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. O ITCDM é um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Dentro dessa competência tributária, 15 estados brasileiros já adotam a cobrança progressiva desse imposto, onde sua alíquota varia proporcionalmente ao montante da herança. O ITCDM também incide sobre doações.

Atualmente, o ITCDM é recolhido no estado onde está sendo processado o inventário, que é o procedimento legal necessário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. No caso de falecimento no exterior, não há incidência de ITCMD pela falta de uma Lei Complementar definindo a cobrança, como prevê a Constituição.

A partir da Reforma Tributária, a cobrança progressiva do ITCDM torna-se regra em todo país. Além disso, o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos será recolhido no estado de residência da pessoa falecida. A partir de uma Lei Complementar, também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.

Hoje, uma pessoa que recebe uma doação em vida, ou uma herança após a morte, paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD) que pode ser de até 8% o valor do bem. A alíquota máxima não mudou, mas agora a regra dá uma diretriz para que estados possam aplicar uma tributação progressiva.

Com a alteração nas regras, fica previsto na lei que os estados poderão ter uma tributação progressiva - ou seja, quanto maior o valor do bem transmitido ou doado, maior será a incidência do imposto.

Em que pese alguns estados já fazerem esse tipo de cobrança progressiva. Agora a lei dá um maior respaldo para que todos os estados explorem o limite da alíquota máxima: — Agora você tem uma espécie de diretriz constitucional para que a cobrança seja progressiva.

O que é a Holding Familiar e por que criar uma?

Uma Holding Familiar é uma estrutura jurídica que centraliza a gestão e o controle de bens e empresas de uma família. Ela facilita o planejamento sucessório e fiscal, além de proporcionar mais segurança patrimonial.

Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, com baixo imposto, e sem riscos de perdas é um desafio.

Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, terceiros interessados, além de possibilitar economia tributária.

Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.

Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações.
 
  • O objetivo da holding familiar

Proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e terceiros interessados, evitando hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.

Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
 
  • Estabelecer o usufruto em favor dos doadores

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. 

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
 
  • Planejamento financeiro

Com a holding familiar é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família. E estabelecendo uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.
 
  • Planejamento tributário

Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.
 
  • Perpetuação do patrimônio

A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitam a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.
 
  • Planejamento sucessório

Além disso, a sociedade facilita a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter alto custo, pode tornar a partilha lenta. E essa situação pode refletir negativamente no desenvolvimento das empresas operacionais.
 
  • Outras vantagens

Há ainda outras vantagens que uma holding familiar possibilita, se for conjugada com um bom acordo de sócios. São diversas as disposições possíveis que dependem das características, bens e negócios de cada família.  Exemplo:
 
  1. Dispor sobre critérios de informações sobre bens e empresas (aplicando os princípios da governa corporativa);
  2. Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.
  3. Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.
  4. Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.

Quem é Joanne Anunciação?

Advogada e Juíza arbitral, administradora e CEO do ANUNCIAÇÃO https://anunciacaoassessoria.com.br/. Com vasta experiência em prestar assessoria jurídica às empresas de pequeno, médio e grande porte, e profissionais liberais no âmbito de seus negócios e planejamento familiar, lhes assessorando nas tomadas de decisões, atuando com uma advocacia consultiva e também contenciosa.  Especializou-se em Direito Tributário, Processo Civil, Processo Trabalhista e Criminologia pela Universidade Católica (PUC/COGEA).

Conheça mais a Dra. Joanne Anunciação:
https://anunciacaoassessoria.com.br/
https://instagram.com/drajoanneanunciacao
 
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