22/01/2024 às 18h58min - Atualizada em 22/01/2024 às 20h00min

Faltas no Carnaval podem gerar demissão por justa causa?

O advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, elucida questões sobre o Direito Trabalhista no período momesco

Redação
IlustraNeves

O Carnaval é uma das festas mais esperadas pelos brasileiros. No entanto, esse é o momento, também, que os números de licenças médicas disparam nas empresas, conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). A quantidade de atestados apresentados cresce em até 20% período, porém, nem todos os documentos são verdadeiros, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho.

De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que o trabalhador precisa prestar atenção é que o Carnaval não é feriado. “Estamos falando de uma festa tradicional e que neste ano, acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro. Porém, ressalto que, mesmo que o Brasil pare durante sua celebração, não estamos falando de um feriado nacional, pois não há previsão em Lei Federal a respeito disso. Algumas cidades declaram ponto facultativo, mas isso não autoriza um trabalhador, por exemplo, do comércio, ou mesmo de um hospital, a não ir laborar. Falamos, de modo geral de um ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. Somente no estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital, é feriado. No restante é ponto facultativo normal”, explica.

Segundo o advogado, a única possibilidade que existe desse período se tornar folga para os funcionários é através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele adiciona que existem muitas empresas, por uma questão de tradicionalidade, que dão os dias de folga durante a festa carnavalesca.  “Existem algumas convenções que estipulam o Carnaval como dia de descanso festivo. Além disso, outro ponto que deve ser levado em consideração, são os usos e costumes de um negócio, já que existem muitas empresas no país que dão o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, uma vez que nesse período a organização não tem perda financeira. Mas isso é estipulado pela gestão da empresa e não pode ser exigido por funcionários que querem, simplesmente, não trabalhar durante os dias da festa”, completa.

Atestado e quebra de confiança

Pelo fato de muitas empresas não liberarem os funcionários nesse período, acaba se tornando comum a apresentação de atestados falsos. “Foi confirmado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), que a quantidade de atestados apresentados nesse período cresce em até 20% nos quatro cantos do país. É preciso ressaltar que quando isso acontece, o trabalhador acaba afastando a confiança imprescindível entre empregado e empregador, sendo uma conduta grave o suficiente para configurar a dispensa por justa causa, nos termos no artigo 482, alínea a da CLT. Além disso, tem a questão de ser um crime, conforme Artigo 302 do Código Penal, já que a entrega da licença fictícia gera prejuízos à empresa, que tem que abonar a falta do empregado e, se for preciso, contratar outra pessoa, para exercer as atividades”, diz André Leonardo Couto.

Ele ainda menciona, que, basta uma licença médica falsa para gerar a demissão por justa causa. “Se acontecer da empresa suspeitar que o atestado entregue é falso, ela tem todo o direito e deve investigar. No entanto, a análise desse documento precisa ser feita de forma discreta e razoável, porque a suspeita pode não se confirmar e gerar uma punição injusta ao trabalhador. Lembrando que, nesse tipo de demissão, o empregado perde todos os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego”, comenta o especialista jurídico.

Para evitar qualquer tipo de problema com a empresa, André Leonardo Couto indica que o trabalhador converse com a gestão sobre a necessidade de faltar no Carnaval, podendo compensar esses dias sem perda de direitos. “O mais indicado é que o profissional busque negociar com seu patrão uma folga no período, deliberando, por exemplo, um desconto nos dias de férias, compensação ou mesmo a utilização de seu banco de horas, para que se possa curtir a festa sem maiores problemas. Assim, o melhor caminho é conversar e ajustar tudo antes, para evitar desgastes e atritos com os recursos humanos da empresa. Uma relação de confiança precisa de conversa para dar certo”, conclui.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritorio  

Site: https://andrecoutoadv.com.br/   

 


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