14/11/2023 às 10h38min - Atualizada em 14/11/2023 às 20h00min

Fazer compras na Black Friday exige cuidados para garantir segurança online

Especialista dá dica aos consumidores sobre como realizar compras seguras no ambiente virtual e às empresas para assegurarem a proteção de dados de seus clientes

Kasane Comunicação Corporativa
Imagem de Freepik
A chamada Black Friday, considerada o maior evento do varejo brasileiro, no qual diversas lojas – físicas e virtuais – oferecem descontos sobre seus produtos e serviços, acontece em 24 de novembro, mas as propagandas das ofertas já começaram. Na internet, os anúncios, e-mail marketings e outras estratégias já fazem parte da rotina dos usuários, sempre no penúltimo mês do ano. Essa promoção é uma excelente oportunidade para comprar produtos com preços mais baixos. No entanto, é importante tomar alguns cuidados para evitar cair em golpes e ter dados pessoais e financeiros comprometidos.

O advogado especialista em direito digital e proteção de dados Rafael Maciel propõe que os consumidores estejam atentos a determinadas orientações para que tenham sucesso em suas compras on-line e não sejam vítimas de golpes. A primeira delas é verificar a segurança da loja virtual. Para isso, deve-se observar se o endereço eletrônico se inicia com o https://. “Essa letra S no URL certifica que a conexão entre o aparelho e o site é confiável. Mas é comum que no lugar do https seja exibido um cadeado do lado esquerdo do endereço e este esteja na cor verde”, explica.

É importante ainda ter o cuidado de analisar bem, além das URLs de sites, os e-mails, e desconfiar de tudo o que recebe. “Newsletters, mensagens com saudações genéricas via e-mail, WhatsApp, SMS ou Facebook e Instagram podem estar distribuindo links infectados que, na verdade, são cópias de grandes lojas. Então, o ideal é ignorar boletos de produtos ou serviços que não tenham sido solicitados ou brindes e promoções nas quais não se tenha lembrança da inscrição”, aconselha Rafael. Ele destaca ainda que não se deve baixar aplicativos desconhecidos ou usar redes de WiFi públicas para realizar as compras e que é preciso manter os sistemas de antivírus atualizados nos dispositivos.

Outra forma de o consumidor se resguardar, segundo o advogado, é verificar informações básicas das lojas. “Com ou sem Black Friday, é importante que a pessoa cheque a razão social da empresa, CNPJ, endereço físico, telefone e outros canais de atendimento, porque a ausência desses pode indicar dúvida se a empresa realmente existe”, avisa. Para Rafael, vale também pesquisar se a loja recebeu muitas reclamações no site do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e em sites especializados, como o Reclame Aqui, e denunciar, caso se depare com uma empresa falsa. “Antes de comprar, confira comentários, opiniões e avaliações de outros clientes no site da loja virtual e nas redes sociais”, recomenda.

Tratamento de dados pessoais

Nesse contexto em que as informações pessoais dos consumidores ficam ainda mais vulneráveis ao realizarem compras on-line, os lojistas também precisam adotar algumas medidas para evitar transtornos. “Um bom programa de segurança de privacidade e segurança da informação, por exemplo, pode assegurar a proteção dos dados coletados na Black Friday. Com base nisso, a empresa poderá se desviar de fraudes, golpes, cibercrimes, sobrecargas e, principalmente, do vazamento das informações de seus clientes”, avalia Rafael Maciel. Ele acrescenta que são necessárias medidas de segurança, como criptografia e backups, para reduzir as chances de violação, além de garantir a recuperação de dados, em casos de ataques.

O advogado ressalta ainda a importância de as empresas agirem com transparência no ambiente digital. Segundo ele, é preciso informar claramente ao consumidor como os dados recolhidos serão tratados e armazenados. Contudo, é preciso que o lojista esteja atento ao que está exigindo do usuário.  “É fundamental que se busque coletar apenas os dados que sejam, de fato, necessários, como por exemplo, para fazer as entregas e obter o pagamento dos itens comprados, evitando excessos como exigência de gênero, idade e perfis em redes sociais”, observa.

Maciel pontua que as marcas, em suas lojas virtuais, devem estar sempre revendo suas políticas e termos, de maneira que esses contemplem o que está disposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Todas as orientações dadas estão em acordo com as boas práticas e com as regras determinadas pela referida lei, em vigor há três anos, cuja violação pode resultar em multas, penalidades e, principalmente, danos à reputação da marca”, alerta.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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