06/10/2017 às 17h41min - Atualizada em 06/10/2017 às 17h41min

O respeito pelas demais culturas: uma sunnah profética suprema!

Web-islam — Coord. e Tradução: Yiossuf Adamgy
Web-islam — Coord. e Tradução: Yiossuf Adamgy
"O Alcorão ordenou ao Profeta Muhammad (p.e.c.e.) aderir aos bons usos e costumes dos povos"
Prezados Irmãos, 
Saúdo-vos com a saudação do Islão, "Assalam alai-kum", (que a Paz esteja convosco), que representa o sincero esforço dos crentes por estender o amor e a tolerância entre as pessoas, seja qual for o seu idioma, crença ou sociedade.
O Profeta Muhammad (paz e bençãos de Deus este-jam com ele) e os seus Companheiros não viveram em conflito com o resto das etnias e culturas do mundo; pelo contrário, mantiveram uma perspectiva honesta, acolhedora e geralmente positiva da ampla dotação social de outros povos e lugares. O Profeta (p.e.c.e.) e os seus Companheiros não conceberam culturas diferentes como opostos polares, nem fizeram uma divisão drástica das sociedades em esferas de bem e mal absoluto. O Islão não prevaleceu entre os árabes ou entre os não-árabes, como uma visão de mundo pre-datória e externa. Em vez disso, a mensagem profética baseava-se, desde o início, na distinção entre o bem, o benéfico e o genuinamente humano das diversas culturas, e claramente prejudicial, para o qual uma mudança deveria ser procurada. A lei profética não destruiu ou queimou o carácter distintivo de outros povos, mas procurou polir, cultivar, nutrir e, assim, criar uma síntese islâmica positiva.
O Alcorão, em 7:199, ordenou ao Profeta Muhammad (p.e.c.e.) que aderisse aos bons usos e costumes dos povos e que os tomasse como referências fundamentais na legislação: "Conserva-te indulgente com a natureza humana, encomenda o bem e fique longe de todos aqueles que querem continuar na ignorância".
Ibn Atiyya, um reconhecido jurista do andaluz medieval e comentarista do Alcorão, afirmou que este versículo não apenas defendeu a inviolabilidade da cultura indígena, mas também deu validade total a tudo o que o coração humano considerou coerente e benéfico, sem-pre que não foi claramente rejeitado pela lei revelada. Para os juristas Islâmicos clássicos em geral, este versículo foi frequentemente citado como um testemunho da aceitação de práticas culturais positivas, e foi registado que as pessoas consideravam apropriado, costumava ser compatível com a sua natureza e o seu meio ambiente, servindo assim as suas necessidades fundamentais e as suas legítimas aspirações.
Muito do que se tornaria a Sunnah do Profeta (o exemplo ou a conduta do Profeta) era composto de normas culturais árabes pré-islâmicas, e o princípio de tolerá-las ou aceitá-las - árabes e não-árabes em toda a sua diversidade - pode considerar-se como uma Sunnah essencial e suprema do Profeta (p.e.c.e.). O jurista de Granada do século XV, Ibn al-Mawaq, fez uma declaração semelhante ao sublinhar, a título de exemplo, que os códigos de vestimenta do Profeta (p.e.c.e.) não pretendiam impor a integridade cultural dos muçulmanos não árabes, que eram livres para desenvolver ou manter as suas próprias roupas, dentro dos amplos parâmetros da Lei sagrada.
As declarações relativas à diferença de judeus e cristãos foram incluídas nesta categoria e foram enquadradas num contexto histórico particular. Já foi feita referência à opinião de Ibn Al-Mawaq. Como evidência baseada nos pressupostos de que é inútil que os muçulmanos se tentem aproximar dos judeus e dos cristãos, muitas vezes ouvimos muitos muçulmanos mencionar o seguinte versículo Alcorânico: «Pois os Judeus nunca ficarão satisfeitos contigo, nem os Cristãos, uma vez que não segues as suas crenças. Dize-lhes: "Na verdade, a orientação de Deus é o único Guia verdadeiro"». (Alcorão, 2:120). O texto foi dirigido diretamente ao Profeta no momento da formação da revelação e refere-se aos sentimentos das comunidades árabes de judeus e cristãos em relação a ele e a sua insistência em segui-los e não encontrou um novo culto universal como era a sua missão anteriomente profetizada.
Fazer generalizações sobre este versículo para excluir todas as relações positivas, entre as três derivações da fé Abraâmica, em todos os contextos possíveis, é errónea. E não revela as relações de harmonia que nor-malmente existiam e devem existir entre os três cultos da civilização islâmica.
 
A unidade dentro da diversidade
Era a marca das sociedades islâmicas tradicionais. Por exemplo, Ibn Batuta, um célebre viajante marroquino do século XIV, visitou mais de duas vezes mais territórios do que o europeu Marco Polo, que na sua famosa expedição encontrou um mundo totalmente diferente a poucos dias de viagem da sua Veneza natal. Pelo contrário, Ibn Batuta dificilmente se afastou da área cultural que conhecia. Mesmo quando as suas viagens o levaram até o coração da China, as ilhas do Oceano Índico ou a África subsaariana. Ele quase sempre se sentia em casa. Apesar das diferenças de cores das pessoas locais, as sociedades muçulmanas que viviam ali refletiram um instinto cultural do Islão para equilibrar a diversidade regional, dentro do quadro fundamental da unidade transcendental da Lei revelada.
No plano material, a arquitetura islâmica exemplifica esse espírito de unidade transcendental dentro da diversidade. A Mesquita do Profeta (p.e.c.e.) era modesta e rústica, sem abóbada ou minarete - ambos foram adicionados - mas expressou as ideias básicas e os propósitos de um espírito tão elegantemente expresso nas mesquitas de civilizações islâmicas posteriores. As grandes mesquitas de todas as regiões do Islão foram capazes de transformar a funcionalidade em beleza da maneira que melhor se adequava ao ambiente físico e ao contexto cultural. Elas deram plenitude à pedra, à madeira e outros elementos, usando motivos recorrentes das tradições locais, transformando-os em manifestações da luz divina e em gabinetes sagrados facilmente reconhecíveis. As mesquitas andaluzas e norte-africanas combinaram, magicamente, os elementos visigodos, como o arco em ferradura. Os Otomanos adotaram as altas estruturas com abobadadas austeras das primeiras igrejas gregas, além de minaretes delgados como obeliscos, com base em temas da Anatólia. Na China, as mesquitas incorporaram brilhantemente o antigo simbolismo do sagrado, enquanto as mesquitas da África Oriental e Ocidental adquiriram um carácter distintamente africano, através do uso de materiais locais. Da mesma forma, o Taj Majal, um palácio em forma de mesquita, com elementos indianos e persas impecáveis, tornou-se uma das principais manifestações culturais da Índia Muçulmana, expressando muito bem o carácter subcontinental que se tornaria o símbolo da Índia em todo o mundo.
Um parâmetro chave para avaliar a cultura é a sua capacidade de transmitir um sentido unificado do indivíduo e da comunidade, bem como modelos de comporta-mento consistentes e bem coesos. Uma cultura será "bem sucedida" quando for capaz de transmitir uma identidade, capaz de produzir coesão social e dar aos seus membros conhecimentos e ferramentas sociais que lhes permitam satisfazer, efetivamente, as suas necessidades. Identidade e coesão social são fundamental-mente produtos culturais. O fato de ter uma comunidade e um certo grau de autodeterminação também contribui para a realização de uma cultura "florescente". Na ausência de uma cultura islâmica integrada e dinâmica na Europa, falar de nós mesmos como uma comunidade verdadeira - apesar do enorme talento individual e dos números grandes e crescentes, ou para poder desempenhar um papel real na vida social ou política - é pouco mais do que retórico e ilusório.
Ao estabelecer fronteiras claras do indivíduo e conferir uma ideia firme e unitária de identidade, uma sólida cultura islâmica na Europa permitirá uma participação mais dinâmica entre nós e o mundo que nos rodeia. Isso também nos ajudaria a abordar a complexa realidade social e a determinar, de forma produtiva, os papéis que a vida nesta sociedade moderna nos exige. Mas, ao mesmo tempo, apoiaria uma ideia unitária, digna e se-gura de quem somos e um compromisso firme com os valores que representamos. Podemos arrepender-nos de padrões ruins, mas não da nossa psique.
Conclusões: A lei islâmica clássica não falou de cultura como tal, pois este é um conceito de comportamento moderno. Em vez disso, a lei concentrou-se no que poderíamos chamar de componentes mais tangíveis e importantes da cultura: o costume (al-‘urf) e o uso (al-‘ada) que todas as escolas legais reconheceram como essenciais para a aplicação correta das leis, embora com diferentes definições e graus de autoridade. Na lei islâmica, al-‘urf e al-‘ada incluem os aspectos da cultura local, geralmente considerados bons e benéficos, ou simplesmente inócuos. Em nenhuma das escolas de jurisprudência, o respeito às culturas chegaria a uma aceitação total das mesmas.
A cultura local deveria ser avaliada de acordo com as normas fundamentais da lei islâmica, o que implicava a rejeição de práticas detestáveis como o costume de "crimes de honra", crimes que agora são repetidos no contexto da crise cultural contemporânea. Ou no outro extremo, a promiscuidade sexual tão prevalecente na cultura moderna.
Uma das cinco máximas universais que a lei islâmica proclamou: "Os usos culturais terão peso na lei". Rejeitar um costume ou uma tradição profundamente arraigada não era apenas contraproducente, mas tam-bém implicava problemas excessivos e danos injustificáveis para as pessoas.
Outro princípio bem conhecido da lei islâmica enfatizou esse fato e afirmou: "Os costumes culturais são algo natural". O que implica uma grande dificuldade para que as pessoas atuem contra os costumes estabelecidos, porque é como se eles desafiassem os seus instintos naturais. Portanto, a aplicação sábia da lei exigia uma ampla adaptação das regras locais, que só deveria ser modificada ou bloqueada quando absolutamente necessário. Respeitar as regras do lugar implica encontrar soluções intermediárias e necessariamente leva a amplas semelhanças culturais. Nesse sentido, a lei islâmica distinguiu entre a imitação submissa dos outros (tashabbah), que reflete uma ideia duvidosa da sua identidade e, portanto, geralmente foi considerada proibida ou censurável, e o simples facto da semelhança (mushabaha), que era necessário, recomendado ou simplesmente neutro, conforme o caso. O célebre juris-consulto Granadiano do século XIV, Al-Shatibi - sem dúvida uma das mentes mais brilhantes da história jurídica do Islão - advertiu que a incompetência legal não poderia impor uma punição mais severa a uma pessoa do que exigir que ele negasse os seus costumes e práticas tradicionais. Pelo contrário, ele insistiu que a arte de fazer julgamentos, que estavam em consonância com os aspectos positivos da cultura local, satisfazia o objectivo jurídico fundamental do Islão de obter o bem-estar geral da sociedade.
Nesta linha, uma autoridade jurídica posterior, Al-Tusuli, afirmou: "É obrigatório permitir que as pessoas mantenham os seus costumes, tradições e aspirações gerais nas suas vidas. Ditar leis que se opõem a isso seria um desvio grave e uma tirania".
Os tempos mudam e as culturas adaptam-se a eles. Havia um consenso entre os pensadores legais islâmicos de que as decisões legais dos tempos mais antigos deveriam ser, constantemente, revistas para garantir que fossem mantidas em linha com os tempos. Um aforismo jurídico declarou: "que ninguém se opõe à mudança de normas com a mudança dos tempos".
Há muitos dentro da nossa comunidade muçulmana (Ummah) que olham com suspeita sobre a cultura e só têm, além disso, uma noção muito vaga do que é realmente e do papel fundamental que desempenha na existência do ser humano. Para eles, a cultura é uma palavra cheia de conotações negativas; algo perigoso, intrinsecamente problemático e anti-islâmico (um neologismo islâmico profundamente arraigado). Eles conce-bem a cultura como uma substância tóxica que deve ser necessariamente purificada, já que o Islão e a cultura são mutuamente exclusivos nas suas cabeças. Alguns até consideram ingenuamente e sem qualquer perspectiva histórica de que o patrimônio cultural islâmico, como o Taj Majal ou a Alhambra em Granada, foram as principais causas do declínio e queda do Islão. O seu pensamento é um reflexo do mal-estar geral da era moderna e da crise da cultura islâmica tradicional. Essa fobia cultural é incompatível com a jurisprudência islâmica tradicional, bem como a antítese de mais do que um milênio de culturas indígenas islâmicas florescentes e uma civilização universal.
Devemos enfatizar a importância da sabedoria tradicional da lei islâmica e reconstruir a paranoia contracultural que nos rodeia. Se a identidade contracultural da religião que se desenvolve, inconscientemente, em torno de muitas mesquitas, escolas, residências e universidades não é controlada e reorientada, o desenvolvimento natural do Islão na Europa será comprometido. Quanto àqueles que estão imersos neste paradigma contracultural, a explicação da jurisprudência islâmica tolerante em relação à cultura e a uma cultura islâmica na Europa, geralmente desperta neles uma profunda ansiedade, medos subconscientes e desconfianças implacáveis. A convicção de que a lei islâmica estabelece parâmetros para que um desenvolvimento cultural autóctone possa ocorrer, dificilmente dissipa esses medos, uma vez que são enraizados não na racionalidade, mas no substrcto do subconsciente educado, às vezes desde a infância, de falsas e erradas noções universais de uma ideologia estrangeira.
Criar uma identidade muçulmana própria na Europa é uma tarefa árdua e complicada, que requer uma identidade pessoal, bem como um profundo conhecimento e capacidade. Os riscos de falha seriam extremamente elevados, de modo que a retirada não seria sem perigo. A falta de criação de uma Comunidade Islâmica próspera na Europa não só ameaçaria a nossa existência para o futuro, mas constituiria uma traição da confiança divina e a perda de uma oportunidade histórica única, para o desenvolvimento natural e social europeu. No en-tanto, a nossa lei sagrada exige que tomemos essa tarefa. O trabalho que temos pela frente é uma questão de "ijtihad" (esforço ou compromisso de inovação dinâmico).
No espírito dos grandes juristas do passado, qualquer falha da nossa parte seria uma "injustiça e desobediência diante de Deus", a menos que no nosso caso o "grande erro" que cometemos não pertença a uma norma jurídica isolada ou a casos muito particulares, mas leve à decadência de uma comunidade inteira, com os riscos que isso implicaria na sociedade europeia.
Temos de começar uma cultura islâmica que nos dê a liberdade de sermos nós mesmos. Para fazer isso, devemos ter alguma ideia de continuidade com o que foi no passado e o pode ser no futuro.
Existe um dito mandingo que proclama: "O mundo não é velho, porque o futuro nasceu do passado".
Somente no contexto de um espírito cultural definido, podemos confiar num futuro islâmico brilhante e inclusivo que decorre da riqueza do nosso passado.
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